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Servidor público de Santa Catarina

Doente ou cuidando de alguém da família, e trabalhando longe?

A lei permite que o servidor mude de local de trabalho por motivo de saúde, sem depender do concurso de remoção. Vale quando a doença é sua e também quando é de alguém da família que depende de você. Aqui explicamos como funciona.

Daniele Lumertz, advogada, de blazer cinza e blusa branca
Daniele de Oliveira LumertzAdvogada · OAB/SC 54.859

O que é

Remoção por saúde, em poucas palavras

É o pedido para trabalhar em outro lugar, mais perto de onde você precisa estar, porque a sua saúde ou a de um familiar exige isso.

  • Não depende do concurso anual de remoção. Você pode pedir a qualquer momento.
  • Não é favor da Administração. Se você cumpre os requisitos da lei, a remoção é um direito seu.
  • O que decide o pedido são os documentos médicos e a avaliação da perícia do Estado.
  • Se não houver vaga no lugar que você precisa, ainda existem saídas. Explicamos mais abaixo.

Quem pode pedir

São duas situações diferentes

A remoção por saúde pode ser pedida pela sua própria saúde ou pela saúde de alguém da sua família. Veja qual se parece mais com a sua.

Servidora olhando pela janela no corredor de uma escola Situação 1

Quando o problema de saúde é seu

Você está doente e trabalhar onde está hoje atrapalha o seu tratamento ou a sua recuperação.

Alguns exemplos
  • Ansiedade, depressão ou burnout agravados pela distância da família.
  • Tratamento que exige consultas, terapias ou exames frequentes em outra cidade.
  • Doença que torna as viagens longas até o trabalho prejudiciais.
O que você precisa mostrar
Que existe um problema de saúde, que ficar onde está prejudica o tratamento e que a mudança ajuda na sua recuperação. Isso aparece no laudo do seu médico e na avaliação da perícia oficial.
Bom saber
Mesmo que exista médico na cidade onde você trabalha, o pedido pode ser aceito se o laudo mostrar que ficar perto da família é importante para melhorar.

No magistério estadual: Lei 6.844/1986, art. 69, II.

Mãos de uma pessoa jovem segurando as mãos de uma pessoa idosa Situação 2

Quando quem está doente é alguém da família

Seu filho, seu pai, sua mãe, seu marido, sua esposa ou companheiro precisa de tratamento e depende de você para isso.

Alguns exemplos
  • Filho com autismo, síndrome de Down ou outra condição que exige acompanhamento contínuo.
  • Pai ou mãe idoso que precisa de cuidados e mora em outra cidade.
  • Cônjuge em tratamento longo, como câncer ou doença crônica.
O que você precisa mostrar
Que o familiar depende de você, que ele precisa de tratamento e que a sua presença perto dele é necessária. No magistério estadual, a lei pede tratamento especializado por mais de um ano.
Bom saber
No magistério estadual, a lei exige que o familiar viva às suas expensas. Por isso, além dos laudos, reúna provas de que ele depende de você e de que a sua presença é necessária ao tratamento.

No magistério estadual: Lei 6.844/1986, art. 69, III.

Conte a sua situação no WhatsAppNão sabe em qual das duas se encaixa? Pergunte.

Pedido administrativo negado

O órgão negou o seu pedido? Veja o que a Justiça tem dito

O pedido administrativo é aquele que você faz ao próprio órgão onde trabalha. Se ele foi negado, o assunto não está necessariamente encerrado: a negativa pode ser levada à Justiça. Estas são as respostas mais comuns da Administração e o que os tribunais têm entendido sobre cada uma.

Você ainda não tem 12 meses de exercício.

O Estatuto do Magistério pede 12 meses para qualquer mudança. Mas o Tribunal de Justiça de SC tem entendido que esse prazo não vale quando o motivo é saúde. O prazo existe para quem quer só trocar de lugar, não para quem adoeceu.

Lei 6.844/1986, art. 21 · TJSC, 2019 e 2026

Não há vaga no local pedido.

No magistério estadual, quando não há vaga, a lei permite a atribuição de exercício: você passa a trabalhar na região que precisa, mesmo sem a vaga formal. Em outras carreiras, como Polícia Penal e Polícia Científica, a lei diz que a remoção por saúde não depende de vaga.

Lei 6.844/1986, art. 69, parágrafo único

O pedido não preenche os requisitos.

Uma resposta assim, sem dizer qual requisito faltou, é genérica demais. Toda negativa precisa explicar o motivo no seu caso concreto. O TJSC já anulou negativas sem motivação.

LINDB, art. 20, parágrafo único · TJSC, MS 4017514-93.2016.8.24.0000

Falta o laudo da junta médica oficial.

Se foi a própria Administração que encerrou o pedido antes de mandar você para a perícia, ela não pode usar a falta do laudo contra você. Nesses casos, os laudos do seu médico ganham peso.

TJSC, Turma Recursal, 2026

Existe tratamento na cidade onde você trabalha.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que isso não impede a remoção quando o laudo mostra que o apoio da família é importante para a recuperação. Na Polícia Penal e na Polícia Científica, porém, a lei exige expressamente que não haja tratamento na região.

STJ, REsp 2.151.392/DF, abril de 2026

A perícia oficial avaliou e negou.

Este é o cenário mais difícil, porque a Justiça costuma respeitar a avaliação da junta médica. Ainda assim, vale conferir se o parecer foi explicado e se respondeu aos laudos que você apresentou.

STJ, REsp 2.151.392/DF

Antes de pedir

O que separar para o pedido

Um pedido bem montado evita negativas e, se for preciso discutir depois, já deixa as provas organizadas.

  1. Laudo do seu médicoPeça que ele explique como trabalhar mais perto ajuda no tratamento, e não só o nome da doença.
  2. Exames, receitas e comprovantesTudo o que mostra que o tratamento existe e é contínuo.
  3. Cadastro do dependenteSe o pedido é por um familiar, confira se ele está registrado como seu dependente na ficha funcional.
  4. Endereços e distânciaOnde a família mora, onde você trabalha e quanto tempo leva a viagem.
  5. Cópia do processoSe o pedido já foi negado, guarde a cópia completa, principalmente a decisão.

Vale para quem

Cada carreira tem a sua regra

A ideia é parecida em todas, mas os detalhes mudam. Toque na sua carreira para ver a regra.

Professores e demais membros do magistério

Ver a regraOcultar

Saúde própria ou de familiar dependente. Sem vaga, atribuição de exercício.

Lei 6.844/1986, art. 69

Servidores civis do Estado

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Saúde do próprio servidor, comprovada pelo órgão médico oficial. Não depende de vaga e vale também no estágio probatório.

Lei 6.745/1985, art. 22, §§ 1º, 2º e 4º

Polícia Civil

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Saúde do próprio policial, comprovada pelo órgão médico oficial. O prazo de 2 anos pode ser reduzido para tratamento do policial, cônjuge, filho ou dependente.

Lei 6.843/1986, arts. 69, § 5º, e 71, § 1º

Polícia Penal

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Saúde do policial ou de dependente registrado, sem tratamento na regional. Não depende de vaga.

LC 774/2021, arts. 59 e 60

Polícia Científica

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Mesma lógica da Polícia Penal. Não depende de vaga.

Lei 15.156/2010, arts. 60 e 61

Servidores do Judiciário de SC

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Saúde do servidor, cônjuge ou dependente, com junta médica.

LC 658/2015, art. 5º, II

Servidores federais

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Saúde do servidor, cônjuge ou dependente, com junta médica.

Lei 8.112/1990, art. 36, par. único, III, b

Servidores municipais

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As regras dependem do estatuto do seu município. A obrigação de explicar a negativa vale para todos, mas os requisitos podem ser diferentes.

Estatuto de cada município
Daniele de Oliveira Lumertz de camisa branca

Quem é Daniele de Oliveira Lumertz

Daniele de Oliveira Lumertz é advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 54.859 e sócia da Amorim & Lumertz Advocacia, em Brusque. Atua na advocacia há sete anos e hoje dedica boa parte do seu trabalho à defesa de servidores públicos de Santa Catarina.

Ela criou este espaço porque vê com frequência a mesma situação. O servidor recebe uma negativa da Administração e entende que o assunto está encerrado, quando muitas vezes ainda há caminhos previstos em lei e reconhecidos pelos tribunais.

Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas com cuidado. Se você se identificou com o que leu aqui e quer entender melhor a sua situação, entre em contato.

Daniele de Oliveira LumertzAdvogada · OAB/SC 54.859Amorim & Lumertz Advocacia

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Rita de Cassia Fonseca

Colega educada e muito focada. Sempre indicarei. Parabéns.

Carla Silene Sousa

Foi muito boa.

ines izidoro

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Ainda mais…

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Acabei de tomar posse. Já posso pedir?

Em regra, sim. Muitos pedidos são negados por causa do prazo de 12 meses, mas o Tribunal de Justiça de SC tem entendido que esse prazo não impede a análise do pedido quando o motivo é saúde. O pedido segue para a perícia médica oficial normalmente.

Quais familiares contam?

No magistério estadual, contam o cônjuge (marido ou esposa), os filhos, o pai e a mãe que vivam às expensas do servidor. Em outras carreiras, a lista também pode incluir companheiro e outros dependentes registrados na ficha funcional.

Meu familiar tem outros parentes por perto. Ainda posso pedir?

Pode, mas isso pesa na análise. A Justiça costuma avaliar se a sua assistência é realmente necessária, então é importante mostrar por que ela não pode ser prestada por outra pessoa.

Ansiedade e depressão contam como motivo de saúde?

Sim. Problemas de saúde mental são motivo de saúde como qualquer outro. O importante é que o laudo explique como ficar perto da família ajuda no tratamento.

Quem vai avaliar o meu pedido?

Em regra, a perícia médica oficial do Estado, também chamada de junta médica. Por isso o laudo do seu médico precisa ser claro e completo.

E se não houver vaga onde eu preciso?

No magistério estadual, você pode passar a trabalhar na região por atribuição de exercício, mesmo sem vaga formal. Em algumas carreiras, a lei diz que a remoção por saúde não depende de vaga.

Sou servidor municipal. As regras são as mesmas?

Não necessariamente. Cada município tem o seu estatuto. Vale ler a lei do seu município ou buscar orientação antes de fazer o pedido.

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