Pedido administrativo negado
O órgão negou o seu pedido? Veja o que a Justiça tem dito
O pedido administrativo é aquele que você faz ao próprio órgão onde trabalha. Se ele foi negado, o assunto não está necessariamente encerrado: a negativa pode ser levada à Justiça. Estas são as respostas mais comuns da Administração e o que os tribunais têm entendido sobre cada uma.
Você ainda não tem 12 meses de exercício.
O Estatuto do Magistério pede 12 meses para qualquer mudança. Mas o Tribunal de Justiça de SC tem entendido que esse prazo não vale quando o motivo é saúde. O prazo existe para quem quer só trocar de lugar, não para quem adoeceu.
Lei 6.844/1986, art. 21 · TJSC, 2019 e 2026
Não há vaga no local pedido.
No magistério estadual, quando não há vaga, a lei permite a atribuição de exercício: você passa a trabalhar na região que precisa, mesmo sem a vaga formal. Em outras carreiras, como Polícia Penal e Polícia Científica, a lei diz que a remoção por saúde não depende de vaga.
Lei 6.844/1986, art. 69, parágrafo único
O pedido não preenche os requisitos.
Uma resposta assim, sem dizer qual requisito faltou, é genérica demais. Toda negativa precisa explicar o motivo no seu caso concreto. O TJSC já anulou negativas sem motivação.
LINDB, art. 20, parágrafo único · TJSC, MS 4017514-93.2016.8.24.0000
Falta o laudo da junta médica oficial.
Se foi a própria Administração que encerrou o pedido antes de mandar você para a perícia, ela não pode usar a falta do laudo contra você. Nesses casos, os laudos do seu médico ganham peso.
TJSC, Turma Recursal, 2026
Existe tratamento na cidade onde você trabalha.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que isso não impede a remoção quando o laudo mostra que o apoio da família é importante para a recuperação. Na Polícia Penal e na Polícia Científica, porém, a lei exige expressamente que não haja tratamento na região.
STJ, REsp 2.151.392/DF, abril de 2026
A perícia oficial avaliou e negou.
Este é o cenário mais difícil, porque a Justiça costuma respeitar a avaliação da junta médica. Ainda assim, vale conferir se o parecer foi explicado e se respondeu aos laudos que você apresentou.
STJ, REsp 2.151.392/DF