TJSC afasta prazo de 12 meses na remoção de professor por motivo de saúde

Publicado em 27 de outubro de 2026

Decisões de 2026 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçam que o servidor recém-empossado pode pedir remoção ou transferência quando a lotação atual compromete a própria saúde ou a de um familiar dependente.

A remoção por motivo de saúde é um direito previsto no Estatuto do Magistério Público de Santa Catarina, mas muitos pedidos ainda são negados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) com um único argumento: o servidor ainda não completou 12 meses no cargo. Em 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) voltou a afirmar que esse prazo não pode impedir a remoção quando o pedido é fundamentado em problema de saúde.

O que diz a lei sobre remoção de professor por motivo de saúde

A Lei Estadual nº 6.844/1986 prevê, no art. 69, hipóteses de remoção que independem do concurso anual de remoção. O inciso II contempla o membro do magistério que, por problema de saúde, fica impedido de exercer suas funções no local de lotação. O inciso III alcança o servidor cujo cônjuge, filho ou genitor, vivendo às suas expensas, necessita de tratamento médico especializado por período superior a um ano.

Servidora em consulta médica com laudo para pedido de remoção por motivo de saúde

Nas duas situações, a lei exige relatório do órgão médico oficial demonstrando de que forma a mudança do local de trabalho contribuirá para o tratamento. O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que, não havendo vaga na unidade de destino, a remoção pode ser substituída pela atribuição de exercício.

A regra vale para professores, assistentes técnico-pedagógicos (ATP) e demais cargos do magistério estadual.

Pedido de remoção negado por causa dos 12 meses: o que decidiu o TJSC

O art. 21 do Estatuto do Magistério estabelece que o ocupante do cargo só pode reivindicar movimentação após 12 meses do ingresso. É com base nesse dispositivo que muitos servidores em início de carreira, ainda no estágio probatório, têm o pedido indeferido logo na primeira análise.

O TJSC, contudo, tem interpretado a regra de forma sistemática. Em fevereiro de 2026, a 4ª Câmara de Direito Público manteve decisão que obrigou o Estado a dar andamento a um pedido de remoção por saúde que havia sido barrado apenas pelo prazo de 12 meses (Remessa Necessária nº 5009880-54.2025.8.24.0019). Para o colegiado, o prazo se refere às movimentações funcionais de caráter geral e não alcança situações excepcionais que demandem proteção imediata da integridade física ou mental do servidor.

Em abril de 2026, a 2ª Turma Recursal do TJSC foi além e confirmou sentença que determinou a remoção de um professor estadual para unidade escolar próxima de sua residência (Recurso Cível nº 5055031-31.2025.8.24.0023). O Estado alegava que faltava o laudo da junta médica oficial, mas a Turma entendeu que essa exigência não pode ser oposta ao servidor quando foi a própria Administração que encerrou o processo antes da fase de perícia. Os laudos do médico assistente, convergentes e não impugnados, foram considerados suficientes.

A finalidade do prazo de 12 meses, segundo esses julgados, é impedir que o candidato escolha uma vaga no concurso apenas para pedir transferência logo em seguida. Não se trata de impedir o tratamento de quem adoeceu depois de assumir o cargo.

A remoção por saúde é direito do servidor, e não favor da Administração

Outro ponto relevante é a natureza do ato. Em julho de 2026, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC decidiu que, preenchidos os requisitos legais, a remoção por motivo de saúde é ato vinculado, ou seja, a Administração deve concedê-la, sem margem para critérios de conveniência, existência de vaga ou interesse administrativo genérico (Mandado de Segurança nº 5029758-85.2026.8.24.0000). O mesmo julgado afirmou que o indeferimento precisa de motivação concreta e individualizada, como exige o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Mãos dadas com familiar idoso que precisa de tratamento médico

No âmbito federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu linha semelhante em abril de 2026 (REsp nº 2.151.392/DF, Informativo 885): a existência de tratamento médico na cidade de lotação não impede a remoção quando o laudo indica que o apoio e a convivência familiar são determinantes para a recuperação do servidor.

Como pedir remoção por motivo de saúde na SED

Alguns cuidados aumentam a chance de um pedido bem instruído:

Laudos, exames e documentos reunidos para o pedido de remoção
  1. Laudo do médico assistente que explique como a mudança do local de trabalho contribui para o tratamento, e não apenas o diagnóstico.
  2. Exames, receitas e atestados que demonstrem a continuidade do tratamento.
  3. No caso de familiar doente, comprovação de que ele está cadastrado como dependente no assentamento funcional.
  4. Comprovantes de endereço e da distância entre a residência, a rede de apoio e a unidade de lotação.
  5. Cópia integral do processo administrativo, especialmente da decisão de indeferimento, se houver.

Perguntas frequentes sobre remoção por motivo de saúde

Posso pedir remoção no estágio probatório? O estágio probatório, por si só, não está entre os requisitos do art. 69 da Lei 6.844/1986. O obstáculo mais comum é o prazo de 12 meses do art. 21, que o TJSC tem afastado nos pedidos por motivo de saúde.

A SED pode negar a remoção por falta de vaga? No magistério estadual, a própria lei prevê a atribuição de exercício quando não há vaga na unidade de destino.

Posso pedir remoção para cuidar de pai ou mãe doente? Sim, desde que o familiar viva às suas expensas e necessite de tratamento especializado por mais de um ano, nos termos do art. 69, III, da Lei 6.844/1986. O TJSC já reconheceu que a dependência não se limita ao aspecto financeiro.

Remoção e transferência são a mesma coisa? No dia a dia, sim. A lei usa o termo remoção para o deslocamento do servidor de uma unidade para outra dentro do mesmo quadro.

Essas regras valem para servidor municipal? Os servidores municipais seguem o estatuto do próprio município, que pode trazer requisitos diferentes. O dever de motivação das decisões administrativas, porém, vale para todos.

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Servidora recebendo orientação sobre pedido de remoção negado

Cada situação tem particularidades, e os requisitos variam conforme a carreira e o ente público. Se o seu pedido de remoção foi negado ou se você está reunindo documentos para formulá-lo, busque orientação jurídica para avaliar o seu caso concreto. Saiba mais sobre a remoção do servidor por motivo de saúde ou fale com a gente pelo WhatsApp.

Amorim & Lumertz Advocacia. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a consulta jurídica individual.